Em decisão publicada pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, a Terceira Turma, decidiu em 14/05/2019 que convenções de condomínios residenciais não podem proibir moradores de criar animais em apartamentos ou casas.
Em 1º e 2º grau a autora teve negado o seu pedido. No entanto, para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, a restrição foi ilegítima, tendo em vista que o condomínio não demonstrou nenhum fato que que justificasse a proibição de criação do animal no condomínio.
Assim, a proibição só será justificável se o animal representar risco da segurança, da higiene, da saúde e do sossego dos demais moradores do condomínio.
Por assim, os ministros, por unanimidade, acolheram o recurso de uma morada de Brasília que havia sido proibida de manter sua gata de estimação.