A Lei nº 8.213/91, em seu art. 41-A, §5º, estabelece o prazo de 45 dias para a Administração Pública julgar os requerimentos administrativos propostos pelo administrado, no caso o(a) segurado(a) do INSS.
Assim, determina que o primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária a sua concessão.
Caso não cumpra o determinado, há a possibilidade de mover ação judicial de Mandado de Segurança junto a Justiça Federal, a fim de que o INSS cumpra o estabelecido na legislação e faça a análise do requerimento mediante determinação judicial.